Quinta-feira - 
19/09/2024
ASSESSORIA JURÍDICA CRIMINAL E CÍVEL

13ª Vara de Fazenda Pública concede liminar à UERJ e determina saída de manifestantes das áreas ocupadas nos prédios da universidade

Em decorrência da falta de acordo na Audiência de Conciliação realizada nesta terça-feira (17/9) para tentar resolver o impasse da ocupação por um grupo de alunos dos prédios da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) UERJ, a  juíza Luciana Losada, da 13ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, concedeu liminar à universidade e determinou o prazo de 24 horas para que os manifestantes desocupem todas as áreas dos prédios da instituição, nas unidades da Capital e dos Municípios de Duque de Caxias e São Gonçalo. “As provas documentais juntadas aos autos, em especial, os vídeos, cujos links foram novamente apresentados na petição de id. 143522447 (https://filesender.rnp.br/?s=download&token=bdabfed8- 3ed0-416d-b736-24b5df7fb21b), demonstram que, recentemente, o Prédio da Universidade foi ocupado de forma indevida por alunos e/ou terceiros, impedindo o livre acesso às dependências do Prédio, restando caracterizado o esbulho possessório.    Frisa-se, por oportuno, que a perda da posse pela autora, impedindo os estudantes / terceiros o regular funcionamento da Universidade obsta que sejam ministradas aulas aos demais alunos, ensejando, como consequência, a interrupção do ano letivo. Impõe-se, portanto, a desocupação do Prédio com liberação das salas de aula, hall de entrada bem como dos espaços administrativos, incluindo, por óbvio, a Reitoria e adjacências”, destaca a juíza na decisão que também determina a desocupação de unidades em outros campi da instituição de ensino.  A liminar deverá ser cumprida no prazo estipulado, podendo ser aplicada multa diária em caso de descumprimento.  A juíza designou o dia 02/10/2024 para a realização de nova audiência especial, às 14h30, com o objetivo de celebrar acordo sobre os valores das bolsas de estudo e dos demais auxílios. Embora tenha determinado a desocupação, a juíza ressaltou, na decisão, o direito de manifestação dos alunos. “Por outro lado, deve ser preservado o direito de reivindicação devendo, contudo, os alunos, exercer tal direito nos halls existentes nos andares do Prédio no período compreendido entre 22:00 e 6:00 da manhã, sem qualquer obstáculo ao regular funcionamento da Universidade. Os demais espaços que os alunos pretendam ocupar devem ser submetidos à prévia aprovação da Reitoria.” Processo nº 0921302-18.2024.8.19.0001  JM/FS
17/09/2024 (00:00)
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