Sexta-feira - 
19/04/2024
ASSESSORIA JURÍDICA CRIMINAL E CÍVEL

TRT/RJ divulga as datas em que não haverá expediente em 2022

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) editou o Ato nº 67/2021, que estabelece os dias em que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 1ª Região no ano de 2022, incluindo feriados municipais, estaduais e federais. Pela regulamentação, alguns feriados foram transferidos considerando que a modificação de datas destinadas a determinadas comemorações não as descaracteriza, contribuindo para a racionalização dos serviços e seu melhor andamento. A mudança não traz qualquer prejuízo aos jurisdicionados. Assim, o feriado de 11 de agosto (quinta-feira), dia em que é celebrada a “Instituição dos cursos jurídicos”, foi transferido para o dia 12 de agosto (sexta-feira); o feriado do “Dia do Servidor Público”, comemorado no dia 28 de outubro (sexta-feira), foi transferido para o dia 31 de outubro (segunda-feira); já o feriado do dia 8 de dezembro (quinta-feira), data em que é comemorado o “Dia da Justiça”, foi transferido para 9 de dezembro (sexta-feira). Além disso, nos dias 25 de fevereiro, 22 de abril, 17 de junho e 14 de novembro o trabalho será a distância, suspendendo-se o atendimento presencial ao público nas unidades administrativas e jurisdicionais do TRT/RJ. Tal medida atende à necessidade de minimizar o impacto da Emenda Constitucional nº 95/2016 (relativa a cortes de gastos) na prestação jurisdicional trabalhista no exercício de 2022 e, consequentemente, à necessidade de adotar medidas  visando à redução de despesas com consumo de energia elétrica. O  Ato nº 67/2021 foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) desta terça-feira (14/9).    
15/09/2021 (00:00)
Visitas no site:  749782
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.