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29/03/2024
ASSESSORIA JURÍDICA CRIMINAL E CÍVEL

TRT/RJ disponibiliza Formulário de Atermação on-line durante a pandemia de Covid-19

Está disponível no portal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) o Formulário de Atermação (acessível pelo menu Serviços). A inovação garante o acesso do trabalhador à Justiça e o exercício do jus postulandi (direito pessoal de postulação da parte, sem necessidade de patrocínio de advogado) durante a pandemia de Covid-19. A Atermação Virtual no TRT/RJ foi regulamentada pelo Ato nº 55/2021, publicado nesta segunda-feira (19/7) no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. A edição do Ato teve como objetivo viabilizar o pleno acesso à Justiça do Trabalho durante a pandemia ocasionada pelo novo coronavírus, levando-se em conta a necessidade de isolamento social. Também estão sendo considerados dois artigos da CLT, o de nº 791 (“os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final”) e o de nº 840 (“a reclamação poderá ser escrita ou verbal”). O jurisdicionado que desejar reduzir a termo a demanda deve preencher o formulário, fornecendo seus dados pessoais e descrevendo de maneira clara e objetiva os dados referentes à relação de trabalho existente. É preciso fornecer as informações solicitadas, entre as quais: data de admissão e de término do contrato, função, salário, jornada de trabalho e dados que viabilizem a identificação e a citação da pessoa jurídica ou física para qual prestou serviços, indicando fundamentadamente as verbas pretendidas. Como proceder? Após preencher e enviar o Formulário de Atermação, é preciso encaminhar os documentos necessários para a Coordenadoria de Apoio Judiciário da Capiptal (CJUC), via e-mail cjuc@trt1.jus.br. Confira, abaixo, quais são os documentos: Cópia legível de documento oficial de identificação pessoal com foto; Cópia legível de CPF; Cópia legível do comprovante de residência atualizado; Cópia legível da Carteira de Trabalho e Previdência Social, caso existente; Cópia legível de documentos comprobatórios de representação de menor ou incapaz, se for o caso; Cópia legível de outros documentos que o jurisdicionado entenda necessários para a comprovação dos pedidos, tais como: termo de rescisão do contrato de trabalho, comunicado de dispensa e aviso prévio, pedido de demissão do empregado, contracheques, comprovantes de pagamento de salário, etc. Próximos passos A petição inicial reduzida a termo será encaminhada mediante e-mail ao jurisdicionado que, se estiver de acordo, deverá assiná-la fisicamente, digitalizá-la e devolvê-la para a CJUC, também por e-mail. Essa petição será distribuída no sistema eletrônico PJe, cabendo à CJUC informar ao requerente o número do processo e a Vara do Trabalho para qual a ação foi distribuída.  A critério do juiz natural, o processo poderá ser encaminhado ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas (Cejusc) de primeiro grau para as tratativas conciliatórias. Todas as comunicações dos atos processuais destinados ao reclamante serão informadas por notificação postal. Fique atento! Vale lembrar que neste formato de ajuizamento não haverá um profissional para acompanhar o reclamante na audiência ou prestar assessoria durante o processo. A prática de todos os atos processuais é de única e exclusiva responsabilidade do autor da reclamação, inclusive pagamento de honorários sucumbenciais e custas processuais se assim o magistrado decidir.  
21/07/2021 (00:00)
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