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19/04/2024
ASSESSORIA JURÍDICA CRIMINAL E CÍVEL

TRT/RJ cria Centro de Inteligência regional

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) intituiu, por meio da Resolução Administrativa n° 12/2021 e disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de quarta-feira (16/6), o Centro de Inteligência em âmbito regional. Com o objetivo de prevenir o ajuizamento de demandas repetitivas ou de massa, a unidade identificará e atuará na origem das causas geradoras destes litígios, aperfeiçoando a prestação jurisdicional. Sua criação foi deliberada durante a sessão ordinária telepresencial do Órgão Especial do dia 10/6 e atende orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê, por meio da Resolução CNJ n° 349/20, a instituição de uma rede de inteligência nacional em todo o Poder Judiciário. Presidido pela presidente do Regional fluminense, desembargadora Edith Tourinho, o Centro de Inteligência do TRT/RJ será composto por dois grupos: o operacional e o decisório, sendo este último integrado pela Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria Regional, Comissão de Jurisprudência e Gestão de Precedentes, Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas (NUPEMEC), Escola Judicial (EJ1) e Ouvidoria. Caberá ao centro decisório fixar as diretrizes de trabalho e aprovar (ou não) as notas técnicas que serão emitidas com as recomendações a serem encaminhadas aos magistrados.  Já o grupo operacional será dirigido pelo desembargador presidente da Comissão de Jurisprudência e Gestão de Precedentes, e formado por juízes auxiliares da Presidência, da Corregedoria e da Escola Judicial, além do juiz coordenador da Coordenadoria de Apoio à Execução e Pesquisa Patrimonial (CAEX), seis juízes representando cada uma das seis circunscrições do TRT/RJ, pelo juiz coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Capital (Cejusc-JT/Capital), pelo coordenador da Coordenadoria de Pesquisa Jurisprudencial e Análise de Precedentes, pelo chefe do Núcleo de Gestão de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC), além da assessoria de dois servidores da Assessoria de Gestão e Governança Judiciária (AGJ) e de dois servidores da Coordenadoria de Pesquisa Jurisprudencial e Análise de Precedentes.  De acordo com a Resolução Administrativa n° 12/2021 compete ao Centro de Inteligência do TRT/RJ: Prevenir o ajuizamento de demandas repetitivas ou de massa, a partir da identificação das causas geradoras dos litígios, atuando na origem dos conflitos, de modo a estimular sua autocomposição ou encaminhamento de solução na seara administrativa;  Sugerir à Corregedoria Regional, relativamente às demandas repetitivas ou de massa, a uniformização de procedimentos e rotinas cartorárias, visando a racionalização dos processos de trabalho e aperfeiçoamento da prestação jurisdicional; Emitir notas técnicas recomendando alterações legislativas tendentes a reduzir a litigiosidade repetitiva ou de massa, as quais, mediante autorização do Órgão Especial, poderão instruir requerimento formal ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) quanto à iniciativa de projeto de lei acerca das alterações recomendadas; Submeter ao Órgão Especial proposta de encaminhamento de informações ao TST, de forma subsidiária, sobre a repercussão econômica, política, social ou jurídica de questões legais ou constitucionais que se repetem em múltiplos processos em sede de recursos de revista, sugerindo, se for o caso, a afetação de temas recorrentes e controvertidos para julgamento sob o rito de repetitivos; Auxiliar na internalização da norma jurídica construída em precedente qualificado, em relação aos processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitam na área de jurisdição do TRT/RJ;   Sugerir ao Presidente do TRT/RJ e/ou Corregedor Regional, através de notas técnicas, a apresentação de emendas regimentais, alteração ou revogação de resoluções ou atos normativos em desconformidade com a lei ou atos normativos do TST, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho ou Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impactem a prestação jurisdicional, especialmente de demandas repetitivas ou de massa; Identificar e informar aos magistrados do TRT/RJ a existência de demandas repetitivas; Subsidiar possível alteração de entendimento firmado em resolução de demandas repetitivas, com a apresentação de fatos e dados que justifiquem a reavaliação do precedente; Submeter ao Órgão Especial do TRT/RJ proposta de aderência e divulgação, no Tribunal, das medidas exaradas em notas técnicas produzidas pelos demais Centros de Inteligência, mediante parecer fundamentado da Coordenadoria de Pesquisa Jurisprudencial e Análise de Precedentes;    Manter a interlocução com os demais Centros de Inteligência do Poder Judiciário; Articular políticas e ações de mediação preventiva à judicialização de conflitos e de conciliação em parceria com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas (NUPEMEC), inclusive envolvendo segmentos distintos do Poder Judiciário, quando o conflito envolver os mesmos litigantes e/ou mesmos fatos; Realizar audiências públicas, reuniões e seminários com participação de especialistas, organizações da sociedade civil, Ministério Público, Advocacia Pública e Privada e outras instituições e organizações públicas e privadas que possam contribuir para os debates e soluções de questões envolvendo conflitos repetitivos, estratégicos e de massa, visando à prevenção da judicialização e/ou o aprimoramento da prestação jurisdicional.    Leia na íntegra a Resolução Administrativa n° 12/2021.    
18/06/2021 (00:00)
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