Quinta-feira - 
28/03/2024
ASSESSORIA JURÍDICA CRIMINAL E CÍVEL

Justiça determina à deputada federal Flordelis recolhimento domiciliar noturno sem exceção

A juíza Nearis Carvalho Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, decidiu suspender a autorização especial concedida à deputada federal Flordelis para que pudesse circular entre 23h e 6 horas do dia seguinte, excepcionalmente, durante as atividades relacionadas ao exercício do mandato parlamentar. Agora, a parlamentar terá que permanecer em recolhimento domiciliar noturno no horário estipulado, sem exceção. A decisão da juíza se baseou nos relatórios de acompanhamento eletrônico que apontou várias violações das medidas cautelares impostas à deputada. Ela chegou a permanecer mais de quinze horas com a tornozeleira eletrônica desligada. Flordelis é acusada de ser a mandante do assassinato do próprio marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019. A parlamentar e mais 10 acusados, entre filhos naturais e adotivos, que estão presos, aguardam a decisão da 3ª Vara Criminal de Niterói para saber se irão a júri popular. Por ser deputada federal, Flordelis é a única que responde o processo em liberdade, cumprindo medidas cautelares. “Salientando não haver prejuízo ao mandato parlamentar da deputada federal, reconsidero a decisão de fls. 13591/13594 no tocante à concessão de exceção à medida cautelar de recolhimento noturno para atos relacionados ao exercício do mandato e das funções legislativas.  Destarte, determino o recolhimento domiciliar noturno da acusada FLORDELIS, das 23:00 h às 06:00 h, sem qualquer exceção”. Na decisão, a juíza ressaltou que a deputada não apresentou qualquer justificativa para as violações apontadas no relatório de monitoramento eletrônico. “A ré violou as cautelares como acima relatado, assim como, apesar de devidamente intimada, como atualmente se permite diante da pandemia vivenciada, manteve-se inerte, não apresentando até a presente data qualquer ‘justificativa’ para tanto”. A magistrada também considerou o fato das atividades parlamentares, em razão da Covid-19, estarem acontecendo de forma remota. “Registre-se, outrossim, que em decorrência da pandemia de Covid-19, a participação em Plenário, Comissões e Conselhos da Câmara dos Deputados vem sendo possível de forma totalmente remota, como informado nos autos SEM QUALQUER PREJUÍZO, portanto, ao exercício do mandato, de forma que, diante do descumprimento acima relatado, não se mostra plausível que se mantenha a exceção outrora estabelecida à medida cautelar de recolhimento noturno”. Processo: 0037478-70.2019.8.19.0002   JM/ FS  
06/04/2021 (00:00)
Visitas no site:  744506
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.