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19/04/2024
ASSESSORIA JURÍDICA CRIMINAL E CÍVEL

Jovem que matou colega em shopping tem prisão preventiva decretada

Após audiência de custódia realizada na última sexta-feira (4/6), Matheus dos Santos da Silva, que matou a facadas Vitórya Melissa Motta em um shopping em Niterói, teve a prisão em flagrante convertida em preventiva. O crime foi cometido na quarta-feira (2/6), na praça de alimentação do Plaza Shopping, onde foi detido por seguranças ao tentar fugir. A decisão é da juíza Rachel Assad da Cunha.Testemunhas afirmaram que os dois, que eram colegas em um curso de enfermagem, estavam sentados na praça de alimentação quando Vitórya gritou “não”, tentando se afastar do agressor. Ele impediu que ela se levantasse, colocando a mão em seu ombro e a golpeou com a faca. Mesmo com Vitórya já no chão, ele seguiu a agredindo, e só foi parado por uma testemunha, que o imobilizou até a chegada dos seguranças do estabelecimento e da polícia.“A gravidade da conduta é extremamente acentuada, já que o custodiado tirou a vida da própria amiga por quem, segundo informações dos autos, nutria sentimentos não correspondidos. Diversos são os casos de violência doméstica e feminicídio em que há a mesma motivação e, nos presentes autos, novamente, uma mulher teve a sua vida interrompida pelo comportamento do ora custodiado, que não aceitava a suposta rejeição”, destacou a magistrada na decisão.De acordo com a juíza Rachel Assad, a crueldade e a ousadia do crime demonstram a inadequação do agressor ao convívio social. Ela destaca que nem o intenso movimento no shopping no horário do assassinato impediu que o jovem agredisse Vitórya diversas vezes.“Assim, evidente a necessidade da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva do custodiado como medida de garantia da ordem pública, sobretudo porque crimes como esse comprometem a segurança de moradores da cidade de Niterói, em especial do sexo feminino, que podem estar sujeitas ao comportamento violento do ora custodiado, impondo-se atuação do Poder Judiciário, ainda que de natureza cautelar, com vistas ao restabelecimento da paz social concretamente violada por sua ação”, concluiu.Processo n°: 0123407-06.2021.8.19.0001
07/06/2021 (00:00)
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